sexta-feira, 20 de setembro de 2019

Inclusão Escolar



Você com certeza já deve ter escutado algo sobre inclusão, mas você sabe o que é?


Inclusão escolar é acolher todas as pessoas, sem exceção, no sistema de ensino, independentemente de suas  condições físicas e psicológicas.
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 Recusar-se a ensinar crianças e jovens com necessidades educacionais especiais (NEE) é crime: todas as instituições devem oferecer atendimento especializado, chamado de Educação Especial.

De acordo com a Lei nº7.853/89 _ Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social. Define como crime recusar, suspender, adiar, cancelar ou extinguir a matrícula de um estudante por causa de sua deficiência, em qualquer curso ou nível de ensino, seja ele público ou privado. A pena para o infrator pode variar de um a quatro anos de prisão, mais multa.

É realmente um obstáculo grande e complexo, mas o CNE/CP nº1/2001_ Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, define que as instituições de ensino superior devem prever em sua organização curricular formação docente voltada para a atenção à diversidade e que contemple conhecimentos sobre as especificidades dos alunos com necessidades educacionais especiais. Pois  é dever dos professores elaborar e aplicar atividades que levem em conta as necessidades específicas dela.


Também é necessário que a escola tenha uma preparação em todo o ambiente escolar, não apenas em sala de aula. Para alunos que possuem deficiência física, precisam de espaços modificados, como rampas, elevadores (se necessário), corrimões e banheiros adaptados. E para o desempenho de jovens e crianças com dificuldades motoras, engrossadores de lápis, apoio para os braços, tesouras especiais e quadros magnéticos são ótimos recursos de aprendizado.

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